sexta-feira, 16 de abril de 2010

Alunas da Escola Elisa Nunes são vítimas de balas perdidas

Duas alunas da Escola Elisa Nunes, localizada na Rua Padre Cícero, no Grande Santa Rita, foram vítimas de balas perdidas na última quarta-feira (14), por volta de 17 horas.
Segundo informações, as duas jovens - de iniciais V. R. S. S. e K. E. B. A., ambas de 13 anos, estavam saindo da escola quando foram atingidas pelas balas. A primeira foi atingida nas costas, enquanto a segunda no braço esquerdo.
As adolescentes foram socorridas e levadas para o Socorrão Municipal, onde foram medicadas e passam bem. A adolescente K.E.B.A., que foi atingida no braço, já recebeu alta, e a outra, que foi atingida nas costas, ainda se encontra sob observação médica.
De acordo com informações do delegado Manoel Rodrigues Neto, titular da Delegacia do Adolescente Infrator (DAI), o acusado dos disparos é o também adolescente de iniciais I.G.S., de 15 anos, que está foragido. Ele, que também estuda na Escola Elisa Nunes, disparou contra o outro adolescente, de iniciais T. C. M., 15 anos. Os dois têm uma desavença desde que I.G.S. tentou roubar a bicicleta de T.C.M. Este impediu o furto e, desde então, ganhou um inimigo. As balas desferidas contra I.G.S, entretanto, erraram de alvo e atingiram as jovens.
Esse caso entre os dois adolescentes já tinha sido denunciado aos policiais militares do Proerd, que não conseguiram impedir uma quase tragédia.
Investigadores da Polícia Civil da Delegacia do Adolescente Infrator passaram toda a tarde de ontem tentando localizar I.G.S, mas não tiveram êxito.

Um comentário:

  1. DENÚNCIA: SÍTIO CALDEIRÃO, O ARAGUAIA DO CEARÁ – UMA HISTÓRIA QUE NINGUÉM CONHECE PORQUE JAMAIS FOI CONTADA...



    "As Vítimas do Massacre do Sítio Caldeirão
    têm direito inalienável à Verdade, Memória,
    História e Justiça!" Otoniel Ajala Dourado



    O MASSACRE APAGADO DOS LIVROS DE HISTÓRIA


    No município de CRATO, interior do CEARÁ, BRASIL, houve um crime idêntico ao do “Araguaia”, foi o MASSACRE praticado pelo Exército e Polícia Militar do Ceará em 10.05.1937, contra a comunidade de camponeses católicos do SÍTIO DA SANTA CRUZ DO DESERTO ou SÍTIO CALDEIRÃO, cujo líder religioso era o beato "JOSÉ LOURENÇO GOMES DA SILVA", paraibano de Pilões de Dentro, seguidor do padre CÍCERO ROMÃO BATISTA, encarados como “socialistas periculosos”.



    O CRIME DE LESA HUMANIDADE


    O crime iniciou-se com um bombardeio aéreo, e depois, no solo, os militares usando armas diversas, como metralhadoras, fuzis, revólveres, pistolas, facas e facões, assassinaram na “MATA CAVALOS”, SERRA DO CRUZEIRO, mulheres, crianças, adolescentes, idosos, doentes e todo o ser vivo que estivesse ao alcance de suas armas, agindo como juízes e algozes. Meses após, JOSÉ GERALDO DA CRUZ, ex-prefeito de Juazeiro do Norte/CE, encontrou num local da Chapada do Araripe, 16 crânios de crianças.


    A AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA SOS DIREITOS HUMANOS


    Como o crime praticado pelo Exército e pela Polícia Militar do Ceará é de LESA HUMANIDADE / GENOCÍDIO é considerado IMPRESCRITÍVEL pela legislação brasileira e Acordos e Convenções internacionais, por isto a SOS DIREITOS HUMANOS, ONG com sede em Fortaleza - CE, ajuizou em 2008 uma Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a União Federal e o Estado do Ceará, requerendo: a) que seja informada a localização da COVA COLETIVA, b) a exumação dos restos mortais, sua identificação através de DNA e enterro digno para as vítimas, c) liberação dos documentos sobre a chacina e sua inclusão na história oficial brasileira, d) indenização aos descendentes das vítimas e sobreviventes no valor de R$500 mil reais, e) outros pedidos



    A EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO


    A Ação Civil Pública foi distribuída para o Juiz substituto da 1ª Vara Federal em Fortaleza/CE e depois, para a 16ª Vara Federal em Juazeiro do Norte/CE, e lá em 16.09.2009, extinta sem julgamento do mérito, a pedido do MPF.



    AS RAZÕES DO RECURSO DA SOS DIREITOS HUMANOS PERANTE O TRF5


    A SOS DIREITOS HUMANOS apelou para o Tribunal Regional da 5ª Região em Recife/PE, argumentando que: a) não há prescrição porque o massacre do SÍTIO CALDEIRÃO é um crime de LESA HUMANIDADE, b) os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO não desapareceram da Chapada do Araripe a exemplo da família do CZAR ROMANOV, que foi morta no ano de 1918 e a ossada encontrada nos anos de 1991 e 2007;



    A SOS DIREITOS HUMANOS DENUNCIA O BRASIL PERANTE A OEA


    A SOS DIREITOS HUMANOS, igualmente aos familiares das vítimas da GUERRILHA DO ARAGUAIA, denunciou no ano de 2009, o governo brasileiro na Organização dos Estados Americanos – OEA, pelo DESAPARECIMENTO FORÇADO de 1000 pessoas do SÍTIO CALDEIRÃO.


    QUEM PODE ENCONTRAR A COVA COLETIVA


    A “URCA” e a “UFC” com seu RADAR DE PENETRAÇÃO NO SOLO (GPR) podem localizar a cova coletiva, e por que não a procuram? Serão os fósseis de peixes do "GEOPARK ARARIPE" mais importantes que os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO?



    A COMISSÃO DA VERDADE


    A SOS DIREITOS HUMANOS busca apoio técnico para encontrar a COVA COLETIVA, e pede que o internauta divulgue a notícia em seu blog/site, bem como a envie para seus representantes no Legislativo, solicitando um pronunciamento exigindo do Governo Federal a localização da COVA COLETIVA das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO.


    Paz e Solidariedade,



    Dr. Otoniel Ajala Dourado
    OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
    Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
    Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
    Membro da CDAA da OAB/CE
    www.sosdireitoshumanos.org.br
    sosdireitoshumanos@ig.com.br

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