Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassaram nesta quinta-feira (8), por 6 votos a 1, o registro de candidatura do deputado federal eleito Cleber Verde (PRB-MA). Ele ficou em terceiro lugar nas eleições, com 126.896 votos. Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Cleber Verde teve o registro concedido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA. A corte entendeu que a Lei da Ficha Limpa não deve ser aplicada às eleições deste ano. O Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu ao TSE.
A candidatura foi questionada com base na ficha limpa porque, em 2003, ele foi exonerado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), acusado de inserir dados falsos no sistema da Previdência Social. A defesa do candidato negou a acusação e questionou a aplicação da Lei da Ficha Limpa a casos ocorridos antes de sua vigência.
A Lei da Ficha Limpa também torna inelegíveis, por 8 anos, políticos que tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial.
Com a decisão do TSE, o deputado eleito não pode ser diplomado, até o dia 17 de dezembro. Ele depende de uma decisão do STF sobre a Lei da Ficha Limpa para saber se poderá assumir o cargo para o qual foi eleito.
Fonte: Imirante
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