domingo, 15 de março de 2009

O QUE POUCOS MARANHENSES SABEM E O BRASIL DESCONHECE

Poucos maranhenses sabem e o Brasil desconhece que dormita na Procuradoria Geral Eleitoral, à espera de parecer, ação contra a candidata derrotada ao governo do Maranhão, Roseana Sarney Murad, desde 9 de dezembro de 2008.

O processo (AG 10.625) com menos de 400 páginas espera, debalde, há 3 (três) meses, ou noventa longos dias.

O recurso da filha do velho coronel Sarney contra o nosso governador eleito tem mais de 15 mil páginas. Seu relatório, pasmem, foi preparado pela mesma Procuradoria Geral Eleitoral em duas semanas.

Mais de mil páginas lidas, apreciadas, analisadas, por dia. De domingo a domingo, 15 mil páginas, onzes denúncias diferentes, analisadas como que por uma sôfrega e inusitada volúpia, verdadeira ânsia em servir.

Em que consiste a ação contra Roseana?

É que comitê financeiro da candidata ao governo do PFL/ Roseana Sarney Murad nas eleições de 2006 financiou, com a quantia de 168.700,00, cento e sessenta e oito mil e setecentos reais, todos os 116 candidatos da coligação "União Democrática Independente" (PSL, PTC e PTdoB) que elegeu três deputados estaduais.

A doação, proibida por lei, é inquestionável são: seus valores constam da prestação de conta do PFL/Roseana Murad à justiça eleitoral e representam a única receita declarada, oficialmente, pelos partidos da coligação União Democrática Independente.

Qual a penalidade prevista para este crime eleitoral? A cassação do mandato ,quando for o caso,e a declaração de elegibilidade por 3 (três) anos.

Estes fatos foram objetos de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral de nº3. 286/06 interposta pelo candidato do PSDB ao governo, deputado estadual Aderson de Carvalho Lago Filho e outro, em 21 de agosto de 2006,ainda no período eleitoral.

Em novembro de 2007, o voto da juíza federal com assento no nosso Tribunal Regional, Dra. Clemência Armada Lima, é cristalino:

"Todo esse quadro tem potencialidade para influir no primeiro turno das eleições, configurando assim o abuso de poder econômico apto a ensejar a responsabilidade da investigada.

No presente caso, contudo, não há que se falar em cassação de diploma posto que a representada não logrou a ser vencedora das eleições de 2006.

Ante o exposto, peço vênia para discordar da Relatora, e votar pela procedência da Investigação Judicial Eleitoral, para, com fundamento no artigo 22, inciso XIV da Lei Complementar nº 64/90, condenar a representada na sanção de inelegibilidade por 03 (três) anos".

Outro não fora o entendimento do Procurador Regional Eleitoral, Dr.Juraci Guimarães Junior em seu relatório de abril/2007:

"Portanto, uma vez comprovadas as doações realizadas pela representada aos candidatos aos cargos de deputado federal e estadual de coligação diversa à que pertence, configurada está a potencialidade da conduta para macular o resultado do pleito.

Diante do exposto, manifesta-se esse Órgão Ministerial pelo provimento da presente representação, para declarar a inelegibilidade da representada pelo prazo de 3 (três) anos,nos termos do art. 22, XIV, da LC nº 64/90."

E o que diz o inciso XiV da Lei Complementar nº64/90

"Julgada procedente a representação, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 3 (três) anos subseqüentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico e pelo desvio ou abuso do poder de autoridade, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e processo-crime, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar;"

A tramitação desta ação de investigação, apesar das manifestações eloqüentes do procurador eleitoral Dr. Juraci Guimarães Junior e da Juíza Federal, Dra Clemência Almada Lima, teve o curso semelhante a uma olímpica corrida de obstáculos.

A Justiça Eleitoral do Maranhão julga improcedente ação de investigação judicial, nega provimento a Agravo Regimental, rejeita Embargos de Declaração em decisões manifestamente contrárias às evidências dos autos.

Inconformados, os autores do pedido de Investigação Judicial interpõem, em 02 de julho de 2008, recurso especial requerendo que seja conhecido como Recurso Ordinário.

O Recurso especial deve ser apreciado pelo em Brasília, pelo Tribunal Superior. Para tal necessita que seja admitido pelo Tribunal Regional. As Desembargadoras Nelma Sarney e Cleonice Silva Freire proclamam-se impedidas. EM 03 de outubro, três meses depois da interposição do pedido o juiz federal, que substitui a Dra. Clemência Almada Lima no TRE-MA, nega seguimento ao recurso especial.

Mais um obstáculo. Enquanto isto corre célere o recurso em Brasília contra a Diplomação do governado eleito.

Em Brasília para ser apreciado o Recurso Especial cujo seguimento o juiz federal Roberto Veloso negou deve ser admitido após apreciação de um Agravo de Instrumento. Aquele mesmo que dormita na Procuradoria Geral Eleitoral.

A Oligarquia Sarney, com seu imenso império de comunicação (do sistema mirante aos satélites aprovisionados com seus escribas raivosos e sedentos) esquece que a vontade popular é capaz de remover montanhas.

Como certos juízes, desta Ilha e do Planalto, parecem que nunca leram a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS:

" É ESSENCIAL QUE OS DIREITOS DA PESSOA SEJAM PROTEGIDOS PELO IMPÉRIO DA LEI, PARA QUE A PESSOA NÃO SEJA COMPELIDA, COMO ÚLTIMO RECURSO, À REBELIÃO CONTRA A TIRANIA E A OPRESSÃO "

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