terça-feira, 26 de outubro de 2010

Justiça determina o fechamento de duas agências do Bradesco em Imperatriz

Respondendo pela Vara da Fazenda Pública, o juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto determinou ontem (25) o fechamento de duas agências do banco Bradesco em Imperatriz, pelo prazo de 15 dias. A decisão foi baseada no pedido de Cumprimento de Sentença emitido pelo Ministério Público Estadual, na última quinta-feira (21).

No ano de 2007, o MPE ajuizou Ação Civil Pública com o objetivo de obrigar o Bradesco a cumprir a lei municipal nº 1.128/2005, popularmente conhecida como "Lei das Filas". No ano seguinte, em 18 de julho, a Justiça determinou o prazo de trinta dias para o banco implementar medidas que possibilitassem o cumprimento da lei. O Bradesco, no entanto, ignorou a decisão judicial.

Na última quinta-feira, o Ministério Público Estadual encaminhou à Justiça o requerimento de Cumprimento de Sentença. No texto, o promotor responsável alega que o banco Bradesco teria descumprido a decisão judicial de 2008. No requerimento do MPE, o promotor de Justiça Sandro Pofahl Bíscaro calculou que "desde 18 de agosto de 2008 [dia em que venceu o prazo dado pela Justiça], tem-se, até hoje, [21.10.2010] um total de 792 dias de descumprimento da ordem judicial". Sendo assim, a instituição deveria pagar quase 4 milhões de reais em multa (R$ 3.960.000,00).

No entanto, o MPE também destacou, com base no Código de Processo Civil, que, em caso da multa não surtir efeito, a Justiça poderia "criar a medida coercitiva mais adequada ao caso". Neste caso, o juiz responsável determinou que o Bradesco feche duas agências: a da avenida Bernardo Sayão e a do Entrocamento, na avenida Getúlio Vargas. Nestas duas agências, no entanto, o atendimento nos caixas eletrônicos deve continuar funcionando. Para que os usuários do banco não sejam prejudicados, a Justiça optou por não determinar o fechamento da agência Centro, também na Getúlio Vargas.

Inicialmente, o fechamento será pelo prazo de 15 dias, mas poderá ser prorrogada. As agências só devem ser reabertas quando comprovarem, perante juízo, que implantou as medidas necessárias para o cumprimento da Lei da Filas.


A Lei

A Lei das Filas estabelece, entre outras medidas, que os clientes devem ser atendidos em, no máximo, 25 minutos em dias normais. No caso de vésperas ou dias que sucedem a feriados, pagamentos de servidores e outros, o atendimento deverá acontecer em até 30 minutos.

Fonte: www.oprogresso-ma.com.br

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